Integração das Normas Penais

 

A Integração das Normas Penais é um mecanismo utilizado pelos aplicadores do Direito quando, aparentemente, não consta norma penal regulamentando a hipótese jurídica específica para o caso concreto. Como nenhum conflito pode ficar sem solução, e não havendo lei expressa própria, são utilizados os instrumentos da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, desde que o resultado seja em favor do réu.

 

A Integração é diferente da Interpretação, pois esta significa um mecanismo utilizado pelos estudiosos para encontrarem a melhor compreensão da mensagem que um texto, escrito ou não, quer transmitir. Assim, interpretação penal é um método de adequação de informações, ideias, conhecimentos e percepções que os juristas direcionam para o objeto específico de estudos, que é o ordenamento normativo penal.

 

Analogia é um recurso que confronta duas proposições similares entre si, manejando-as para que uma situação jurídica sem previsão legal possa ser submetida ao regramento de um preceito positivado. É como se pegasse emprestado uma norma penal criada para uma determinada hipótese e a aplicasse em outra hipótese semelhante, que não tenha previsão legal que a regulamente.

A analogia pode ser subdividida em legal e jurídica.

A analogia legal ocorre quando se utiliza uma norma penal específica que se encaixa em outra situação similar que precisa de regulamento.

Já a analogia jurídica decorre da análise de todo o sistema jurídico-normativo, de onde é extraída a melhor solução para o conflito em questão.

 

Costumes são regras de comportamentos que as pessoas adotam naturalmente com o mesmo valor e obediência dados a uma lei. E por sempre reiterarem as mesmas atitudes, dando status de verdadeiras normas de conduta, acabam por influenciar na adoção de eventuais soluções para conflitos que carecerem de normatização específica. No entanto, assim como a analogia, o emprego de um costume para dirimir problemas penais nunca pode ser utilizado para criação de novas normas incriminadoras, visto que apenas auxiliam na adequação da compreensão de determinados elementos do tipo penal.

 

Os Princípios Gerais do Direito são proposições dotadas de valores jurídicos elevados que norteiam a aplicação das normas adequando-as aos fatos jurídicos que necessitam de proteção legal. Esses princípios costumam ter caráter amplo, geral, universal, sendo aplicáveis a qualquer hipótese jurídica que exija um trabalho mais apurado na compreensão dos postulados que não tenham definição completa. Um exemplo é o princípio da boa-fé, de observância obrigatória em qualquer negócio jurídico realizado entre as pessoas.

 

Garra, Penalista Aprendiz! Tamo junto!!!

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